Residência agora é Pós-graduação



Residência agora é pós-graduação
Programas de experiência voltados aos profissionais de 13 áreas da saúde são institucionalizados

Brasília - Trinta anos depois de o Ministério da Educação (MEC) reconhecer a residência para os médicos, a pasta institucionalizou as regras para o programa que mistura estudo e experiência para os demais profissionais da saúde, atendendo a antiga demanda de 13 áreas. As residências passam a ser reconhecidas como pós-graduação lato sensu, o que permite inclusive a adesão a programas de bolsas de estudo. O conceito de que a saúde engloba outros segmentos e pode ser estudado de forma multidisciplinar é aceito pelo ministério desde 2005, mas só em 2009 foi formada a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) para avaliar e regulamentar o setor. O reconhecimento oficial veio ontem, com a publicação no Diário Oficial da União das diretrizes gerais para a criação dos programas de residência multiprofissional.
De acordo com as diretrizes, os projetos das instituições de ensino superior de residência, que antes eram encaminhados ao MEC sem uma ordem expressa sobre como deveriam ser feitos, agora precisam atender demandas como a titulação mínima de mestre e experiência profissional de pelo menos três anos para os coordenadores e tutores, carga horária de 60 horas semanais, com duração mínima de dois anos e dedicação exclusiva.
Os programas são orientados pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e atendem os profissionais de biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. A medida abrange todos os 212 programas de residência multiprofissional e os 296 de residência em área profissional, sendo 137 financiados pelo MEC e o restante, por outros órgãos e instituições, como o Ministério da Saúde.
O presidente do Conselho Regional de Nutrição de Minas Gerais, Élido Bonomo, percebe a decisão como um marco para os profissionais das áreas beneficiadas. Segundo ele, essa proposta estava há anos em discussão, mas faltava sistematizá-la. “É regulamentação de uma prática que vinha sendo adotada, mas que precisava desse reconhecimento”, afirma.
Para Élido, a resolução fortalece os programas na medida em que exige das instituições mais critérios e rigor no encaminhamento dos cursos. “A decisão nos faz crer que, além do lado prático, há um estímulo para a produção de artigos, dissertações e estudos.” Segundo o especialista, a medida também consiste em uma forma de o ministério reconhecer a que os problemas de saúde das pessoas são “multifacetados”. “A residência integra as ciências e coloca vários saberes em uma pós-graduação”, define.


Fonte: Diário de Pernambuco-Brasil

Enfermagem 30 Horas Todos em Brasília dia 11 de Abril de 2012


Moção de apoio à luta pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que tramita na Câmara Federal e fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras”

Considerando a importância do papel desenvolvido por enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do sistema de saúde;

Considerando as condições estressantes de trabalho desses profissionais, que convivem cotidianamente com a dor, sofrimento, doenças e enormes responsabilidades;

Considerando a necessidade de isonomia desses profissionais aos demais que atuam na área, à exemplo de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;

Considerando que a redução da jornada para 30 horas semanais é medida que se impõe para obtenção da prestação dos serviços com qualidade;

Considerando que a jornada de 30 horas trará benefícios aos profissionais que poderão desenvolver suas atividades com maior qualificação e em melhores condições no ambiente de trabalho, além de valorizar a categoria e diminuir a evasão profissional;

Considerando que a jornada de 30 horas trará benefícios aos usuários do sistema de saúde que se beneficiarão com uma maior qualificação na assistência e com cuidados mais seguros;

PROPOMOS ao Egrégio Plenário, com fundamento e na forma regimental, a manifestação desta Edilidade no sentido de APOIAR A LUTA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2295/2000 em tramitação na Câmara dos Deputados que reduz para 30 horas semanais a jornada de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Solicitamos que cópias da presente Moção sejam enviadas à Câmara Federal, no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília, Distrito Federal, CEP 70160-900, ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na SCLN, 304, Bloco E, Lote 9, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP 70736-550, ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) na Al. Ribeirão Preto, 82, São Paulo, SP, CEP 01331-000.

Sala das Sessões, 4 de abril de 2012.

Jamil Murad
Vereador do PCdoB

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

Assédio moral


O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral dos(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho

desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado, que se sente aprisionado a uma situação desesperadora, e que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica. Resumindo é um abuso de poder de forma repetida e sistemática.


Os exemplos ou hipóteses de assédio moral no ambiente de trabalho são dificultar a entrega de documentos ao empregado, punir aquele que recorre a justiça, discriminar salário segundo etnia e sexo, ameaçar trabalhadores sindicalizados, omitir informações aos trabalhadores sobre os seus direitos e riscos quanto a atividade executada,

estimular o trabalhador a competição e ao individualismo, negar ao trabalhador laudos médicos ou comunicações de acidente (CAT), calúnias e mentiras e dissimulações no ambiente de trabalho por chefias, perseguir o trabalhador através da não promoção, assédio sexual, isolamento e segregação de trabalhadores pelas chefias e

gerencias, desvio de função, insultos e grosserias de superiores, dispensa por telefone, e-mail ou telegrama, desmoralização e menosprezo do trabalhador, espionagem e vigilância do trabalhador, imposição de jornada de trabalho excessiva, autoritarismo e intolerância de chefias e gerencias, constrangimento e humilhações públicas, discriminação ou preconceito contra o trabalhador acidentado ou doente, ameaçar constante de dispensa do trabalho, dentre outras hipóteses.

Agressão Psicológica


TIPOS DE CHEFIA QUE IMPÕE CLIMA DE AGRESSÃO PSICOLÓGICA

- Tem o estilo pit bull, que é agressivo, durão e perverso em palavras e atos.

- Existe o chefe profeta, que vê o futuro, pois para ele tudo acontece segundo suas
previsões.

- O agressor troglodita é do tipo grosso, estúpido, chega a ser ridículo.

- Chefe tigrão é aquele que esconde sua incapacidade e dificuldade nos gritos que
dirige aos subordinados.

- “Grande irmão” é aquele que conversa com um, sorri para outros e dá tapinhas nas
costas para conquistar a confiança de seus subordinados. Utiliza as informações
que obtém contra sua equipe ou contra um trabalhador.

- Existem os bajuladores tipo “mala-babão”, o “tasea” (tá se achando); chefe
confuso e inseguro, que dá ordens contraditórias.

- Há, também, o estilo “garganta”, que não conhece bem seu trabalho, mas conta
vantagens. Seu desespero é saber que um subordinado sabe mais do que ele.




Danos e Agravos à Saúde devido a humilhações

Dificuldades emocionais: irritação constante, falta de confiança em si, cansaço exagerado, diminuição da capacidade para enfrentar o estresse. Pensamentos repetitivos.
Alterações do sono: dificuldades para dormir, pesadelos, interrupções freqüentes do sono, insônia.
Alteração da capacidade de concentrar-se e memorizar (amnésia psicógena, diminuição da capacidade de recordar os acontecimentos).


Anulação dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a tortura psicológica,
como forma de se proteger e resistir.

Anulação de atividades ou situações que possam recordar a tortura psicológica.
Diminuição da capacidade de fazer novas amizades.

Morte social: redução
do afeto, sentimento de isolamento ou indiferença com respeito ao sofrimento alheio. Tristeza profunda.

Interesse claramente diminuído em manter atividades consideradas importantes
anteriormente.
Sensação negativa do futuro.

Vivência depressiva.
Mudança de personalidade. Passa a praticar a violência moral.
Sentimento de culpa. Pensamentos suicidas. Tentativas de suicídio.


Fontes: Cartilha:Assédio Moral - Acidente invisível que põe em risco a saúde e a vida do trabalhador (Sindipetro - RJ);
http://www.portaldaenfermagem.com.br/entrevistas_read.asp?id=38

Feliz Páscoa !!!!!!!



Salmos 136

Louvai ao SENHOR, porque ele é bom; porque a sua benignidade dura para sempre.
Louvai ao Deus dos deuses; porque a sua benignidade dura para sempre.
Louvai ao Senhor dos senhores; porque a sua benignidade dura para sempre.
Aquele que só faz maravilhas; porque a sua benignidade dura para sempre.

Aquele que por entendimento fez os céus; porque a sua benignidade dura para sempre.
Aquele que estendeu a terra sobre as águas; porque a sua benignidade dura para sempre.
Aquele que fez os grandes luminares; porque a sua benignidade dura para sempre;

O sol para governar de dia; porque a sua benignidade dura para sempre;
A lua e as estrelas para presidirem à noite; porque a sua benignidade dura para sempre;

O que feriu o Egito nos seus primogênitos; porque a sua benignidade dura para sempre;
E tirou a Israel do meio deles; porque a sua benignidade dura para sempre;
Com mão forte, e com braço estendido; porque a sua benignidade dura para sempre;

Aquele que dividiu o Mar Vermelho em duas partes; porque a sua benignidade dura para sempre;
E fez passar Israel pelo meio dele; porque a sua benignidade dura para sempre;
Mas derrubou a Faraó com o seu exército no Mar Vermelho; porque a sua benignidade dura para sempre.

Aquele que guiou o seu povo pelo deserto; porque a sua benignidade dura para sempre;
Aquele que feriu os grandes reis; porque a sua benignidade dura para sempre;
E matou reis famosos; porque a sua benignidade dura para sempre;

Siom, rei dos amorreus; porque a sua benignidade dura para sempre;
E Ogue, rei de Basã; porque a sua benignidade dura para sempre;

E deu a terra deles em herança; porque a sua benignidade dura para sempre;
E mesmo em herança a Israel, seu servo; porque a sua benignidade dura para sempre;
Que se lembrou da nossa baixeza; porque a sua benignidade dura para sempre;
E nos remiu dos nossos inimigos; porque a sua benignidade dura para sempre;

O que dá mantimento a toda a carne; porque a sua benignidade dura para sempre.
Louvai ao Deus dos céus; porque a sua benignidade dura para sempre.


Fonte: Bíblia Sagrada