Transtorno de Personalidade Antissocial

A Psicologia, enquanto ciência que estuda a mente humana, se debruça sobre a formação da personalidade, como se processam os valores que a criança internaliza e como é moldável o seu jeito de ser, pensar e agir, pelos pais ou cuidadores.
Na infância, a partir de uma visão psicanalítica, surgem as primeiras manifestações do caráter e de como poderá vir a ser o futuro adulto alicerçando, em primeira instância, a saúde mental através do contato com a mãe.

O nascimento se dá mediante um trauma, no qual o feto, durante nove meses em proteção no útero materno, se desloca daquele ambiente que não oferece perigos para o mundo exterior, o desconhecido, que o impele a se adaptar.
O contato físico, pela amamentação, o toque, o olhar, a voz da mãe são fundamentais para que o bebê se sinta querido e aceito por seu entorno e, via de conseqüência, pelo mundo. A etiologia (origem) desse transtorno advém da primeira infância, dos meses iniciais de vida

. Nesse período, o recém nascido não desenvolve uma relação de confiança básica para com sua genitora, ou seja, o sentimento de que é acolhido e amado, de aceitação. Sentindo o descaso da mãe, o bebê se volta para si próprio, egocentricamente.
No desenrolar de suas primeiras experiências, forma seu aparelho psíquico, cujas instâncias são o id (inconsciente, regido pelo princípio do prazer), o ego (a consciência, representado pelo princípio da realidade) e o superego (composto por juízos de censura internos, discernimento acerca do bem e do mal, construção da moral).

O superego, no contexto da sociopatia, é deficiente. A criança dentro das etapas do seu desenvolvimento pode se tornar violenta, massacrando animais e sendo cruel, sem qualquer sentimento de culpa ou reprovação, uma vez que a indiferença afetiva integra o quadro do transtorno, assim como é provável que perdure durante sua vida adulta.
A mesma perversidade utilizada com animais poderá ser destinada às pessoas, à medida que não satisfaçam seus interesses do modo como desejam.

Como as relações parentais não se desenvolvem de forma sadia, o superego que representa um “juiz interior”, diante de condutas violadoras dos direitos dos outros, não é desenvolvido. Os sociopatas não sofrem pelos seus atos ilícitos ou imorais e conseqüências, pois não se preocupam com tal fato. O interessante são os fins, não os meios para sua obtenção.

Eis alguns critérios para o diagnóstico desse transtorno:

• crônico desrespeito e violação aos direitos dos outros;

• grande capacidade de seduzir o sexo oposto;

• compreensão das demais pessoas como objetos descartáveis;

• visão do mundo como afetivamente frio e automático, justificando, sem remorso, a burla de suas regras;

• geralmente, declaram suas boas intenções, entretanto, sem o
cumprimento do prometido;

• apresentação de irritabilidade e agressividade, manifestas por
lutas corporais ou agressões físicas;

• egocentrismo patológico e incapacidade para o amor;

• sentimento de prazer pelos problemas que causam aos outros;

• fracasso em conformar-se a normas sociais com relação a comportamentos legais, como indicado pela execução repetida de atos que constituem motivos para a detenção;

• propensão a enganar, como indicado por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar outros, para obter vantagem ou prazer;

• ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado outra pessoa;

• irresponsabilidade indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras;

• impulsividade ou fracasso de fazer planos para o futuro.


Estraido de: Sociopatia: Transtorno e Delinqüência
Autor:Betina Heike Krause Suecker
Advogada. Especialista em Ciências Penais (PUCRS). Mestre em Ciências
Criminais (PUCRS). Doutoranda em Direito (PUCRS). Acadêmica na Faculdade de Psicologia da PUCRS